A PROTEÇÃO DA PESSOA HUMANA E O DIREITO À NACIONALIDADE

Édina Faller, Francisco Dion Cleberson Alexandre

Resumo


A presente pesquisa tem como objetivo, discorrer, acerca da proteção da pessoa humana, efetivamente ligada ao direito à nacionalidade, partindo da sua evolução histórica e chegando aos pressupostos atuais. Quando se fala em nacionalidade, abordamos a uma relação de filiação, jus sanguini, e vínculo de localidade, jus soli. O direito à nacionalidade está elencado em nossa Carta Magna e na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Dos diplomas citados vertem diretrizes, que indicam que toda pessoa tem direito a uma nacionalidade, abrigo e proteção estatal. Atualmente a temática vem recebendo luzes, sendo constantemente enfrentada em decisões do Supremo Tribunal Federal.

Palavras-chave: Direitos Humanos. Direitos a Nacionalidade. Declaração Universal dos Direitos Humanos.


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