INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO JUDICIÁRIO BRASILEIRO: O SISTEMA VICTOR E SUA APLICABILIDADE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Davi Schohalz Schonhalz Alves, Andrey Luciano Bieger

Resumo


No decorrer dos últimos anos o Poder Judiciário acabou aderindo às transformações digitais que estão transformando o mundo, decorrentes principalmente da ampliação do uso da tecnologia da informação, fenômeno extremamente intensificado na última década que passou a atrair a curiosidade do Judiciário brasileiro. Diante disso, o Poder Judiciário, com destaque ao Supremo Tribunal Federal e a Universidade de Brasília (UnB), desenvolveram de forma conjunta um sistema dotado de inteligência artificial denominado Victor, desenvolvido em 2017 e implementado no ano de 2018, tendo como algumas funções a classificação e distribuição de peças, a identificação de temas dotados de repercussão geral de maior incidência pré-processando os recursos extraordinários logo após sua interposição, o que visa antecipar o juízo de admissibilidade quanto à sua vinculação à temas com repercussão geral, entre outras. No Brasil o debate sobre os benefícios, e possíveis riscos, do uso de inteligência artificial é atual. Observa-se essa questão no âmbito do Poder Legislativo, no qual tramita alguns projetos de lei para regulamentar o uso desses sistemas; entretanto, a tramitação legislativa é lenta, e nesse contexto surge um órgão de importante relevância nesse cenário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que por meio de princípios éticos já difundidos em alguns países trouxe ao Brasil alguns nortes para a utilização de sistemas de inteligência artificial no Judiciário por meio da resolução nº 332, de 21 de agosto de 2020, dispondo sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e dá outras providências., dando um grande passo em direção ao futuro.

Palavras-chave: Inteligência Artificial; Judiciário; Supremo Tribuna Federal; Projeto Victor; Conselho Nacional de Justiça.

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